Neste mês de agosto, a Prefeitura de Casa Nova, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Igualdade e Combate à Fome, intensifica a mobilização de conscientização, combate e prevenção à violência contra a mulher. A campanha Agosto Lilás reforça a luta com o tema: “Não deixe chegar ao fim da linha. Ligue 180”.
De acordo com o coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Wandersom Nunes, é fundamental o apoio de toda a sociedade na proteção dos direitos e da integridade das mulheres. “O combate à violência contra as mulheres deve ser uma luta de todos: do poder público, oferecendo acolhimento, fiscalização e aplicabilidade das leis que protegem as mulheres; e da sociedade, que precisa não se calar diante da violência”, afirmou.
Acolhimento e assistência para as mulheres
O município oferece assistência para mulheres vítimas de violência, por meio do CREAS, localizado na Quadra X-1, nº 21, Topol – (74) 98127-4183
Ações de prevenção
Durante o mês de agosto serão oferecidas palestras com foco na conscientização e prevenção, seguindo a seguinte programação:
• 13/08 – 08h30 – Bolsa Família
• 20/08 – 09h00 – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
• 25/08 – 09h00 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
• 27/08 – 09h30 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
Tipos de violência
A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência contra a mulher:
• Violência física – Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
• Violência psicológica – Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações.
• Violência sexual – Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; ou que a induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
• Violência moral – Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia ocorre quando o ofensor atribui falsamente à vítima a prática de um crime.
• Violência patrimonial – Embora não citada no trecho original, é um dos cinco tipos previstos pela Lei Maria da Penha. Envolve a retenção, subtração, destruição de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
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Texto: Ascom PMCN