Agosto Lilás: Prefeitura de Casa Nova promove ações de conscientização sobre violência contra a mulher

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Neste mês de agosto, a Prefeitura de Casa Nova, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Igualdade e Combate à Fome, intensifica a mobilização de conscientização, combate e prevenção à violência contra a mulher. A campanha Agosto Lilás reforça a luta com o tema: “Não deixe chegar ao fim da linha. Ligue 180”.

De acordo com o coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Wandersom Nunes, é fundamental o apoio de toda a sociedade na proteção dos direitos e da integridade das mulheres. “O combate à violência contra as mulheres deve ser uma luta de todos: do poder público, oferecendo acolhimento, fiscalização e aplicabilidade das leis que protegem as mulheres; e da sociedade, que precisa não se calar diante da violência”, afirmou.

Acolhimento e assistência para as mulheres

O município oferece assistência para mulheres vítimas de violência, por meio do CREAS, localizado na Quadra X-1, nº 21, Topol – (74) 98127-4183

Ações de prevenção

Durante o mês de agosto serão oferecidas palestras com foco na conscientização e prevenção, seguindo a seguinte programação:

            •          13/08 – 08h30 – Bolsa Família

            •          20/08 – 09h00 – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

            •          25/08 – 09h00 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

            •          27/08 – 09h30 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Tipos de violência

A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência contra a mulher:

            •          Violência física – Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

            •          Violência psicológica – Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações.

            •          Violência sexual – Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; ou que a induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

            •          Violência moral – Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia ocorre quando o ofensor atribui falsamente à vítima a prática de um crime.

            •          Violência patrimonial – Embora não citada no trecho original, é um dos cinco tipos previstos pela Lei Maria da Penha. Envolve a retenção, subtração, destruição de objetos, documentos pessoais, bens e valores.


Texto: Ascom PMCN

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