Por decisão da Justiça Federal, o município de Casa Nova encontra-se apto a celebrar convênios, firmar contratos e acessar recursos federais, estando livre de restrições e penalidades decorrentes de administrações anteriores. A decisão, emitida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, reconheceu que as eventuais pendências registradas em sistemas como CAUC, CADIN e SIAFI eram referentes a gestões passadas (2021–2024) e não poderiam ser imputadas à atual administração.
Com isso, ficou determinado que o Município de Casa Nova não pode ter negada a emissão de certidões negativas ou sofrer novas inscrições em cadastros restritivos com base nesses débitos pretéritos . O documento também estabelece limites para retenções no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo que não haja bloqueios integrais que comprometam a manutenção dos serviços essenciais prestados à população .
A Prefeitura destaca que desde o início de 2025 vem cumprindo rigorosamente com suas obrigações legais e fiscais, além de adotar medidas para responsabilizar gestões anteriores por irregularidades constatadas. Essa conquista representa mais segurança e transparência na gestão pública e assegura que Casa Nova continuará avançando no desenvolvimento de projetos e na captação de recursos para investir em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
O prefeito Anísio Viana celebrou a decisão. “Casa Nova está de portas abertas para novos investimentos. Com responsabilidade e transparência, vamos buscar cada recurso possível para transformar a vida do nosso povo.”
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Texto: Ascom PNCN