Departamentos
Fundo Municipal de Saúde
Praça Dr. Gilson Viana de Castro, Centro, Casa Nova, BA, Brasil, 47300000, Telefone:(74) 35362263
Responsável pela unidade:
Maria de Lourdes da Silva Santos
Horário de funcionamento:
08:00 as 14:00 hs
Descrição:
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Competências:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Fundo Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo-lhe, especialmente:
I ? prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II ? planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;
III ? estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento das ações do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV ? executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;
V ? atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
VI ? definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;
VII ? promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;
VIII ? garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;
IX ? realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
X ? promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
XI ? atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII ? promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XIII ? implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XIV ? prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;
XV ? prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;
XVI ? promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;
XVII ? promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;
XVIII ? desenvolver ações Inter setoriais ? para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde ? articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;
XIX ? desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
XX ? captar recursos financeiros ? junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais ? para desenvolver projetos e programas específicos;
XXI ? promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;
XXII ? desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;
XXIII ? promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;
XXIV ? capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins;
XXV ? executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;
XXVI ? administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;
XXVII ? executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos ? com as entidades públicas e privadas ? concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;
XXVIII ? emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIX ? assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXX ? planejar, programar, executar e controlar o orçamento do Fundo Municipal;
XXXI ? executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.